A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, mandado de segurança impetrado pelo ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, a esposa, as duas filhas e um genro contra o compartilhamento de provas decorrentes dos acordos de colaboração firmados por eles no âmbito da "lava jato".
Os acordos de delação de Costa e sua família foram compartilhados pela 13ª Vara Federal de Curitiba com o Tribunal de Contas da União. Os advogados de defesa impetraram mandado de segurança alegando que nem o TCU nem a Receita Federal teriam direito ao compartilhamento de provas para fins cíveis por não terem participação nos acordos.
Segundo o relator da "lava jato" no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, os réus tinham plena ciência da possibilidade de compartilhamento das delações. Gebran afirmou que é uma "afronta" aos termos do acordo e ao princípio de boa-fé que rege o negócio jurídico a pretensão de impedir o compartilhamento de provas obtidas na delação com um órgão de investigação administrativa, cível e tributária, como é o caso do TCU.
Ao finalizar o voto, Gebran defendeu que o compartilhamento dos elementos de prova é amplamente admitido pela jurisprudência do tribunal e que não significa duplicidade de procedimentos.
Desentranhamento de provas
A 8ª Turma também indeferiu por unanimidade um recurso em que o ex-gerente da Petrobras Maurício de Oliveira Guedes pedia o desentranhamento das provas obtidas mediante cooperação jurídica internacional com as autoridades suíças, bem como um novo julgamento da ação penal da "lava jato" contra ele. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
50002417020194040000/TRF
50237919420194040000/TRF
Fonte: Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-jul-03/trf-confirma-envio-delacao-ex-diretor-petrobras-tcu