O juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina (PR), declarou nula a busca e apreensão em local diferente do que determinava o mandado. Com isso, rejeitou a denúncia por porte ilegal de arma feita após a polícia encontrar dois revólveres no local.
No caso, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira autorizou a busca em uma apuração de crime contra o sistema financeiro. Porém, por um engano a busca foi feita na residência de outra pessoa, não investigada. O homem chegou a ser preso em flagrante.
A denúncia ofertada pelo Ministério Público foi inicialmente aceita. Porém, após a defesa do acusado apontar a ilicitude da busca, o juiz Juliano Nanuncio decidiu rejeitar a denúncia.
O juiz acolheu a argumentação da defesa, feita pelo advogado Wanderson Matheus Rodui. Ele sustentou que o mandado apontava o nome de outra pessoa: "tinha por objeto apurar a prática, em tese, pelo indivíduo em questão, de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem e ocultação de patrimônio e gestão fraudulenta".
"Trata-se, portanto, de mandado de busca e apreensão permeado por nulidade absoluta por infringir mandamento constitucional (artigo 5º, inciso , XI, da Constituição da República), sendo nulas, por conseguinte, as provas dele derivadas", afirmou Nanuncio.
Com isso, rejeitou o recebimento da denúncia e anulou todos os atos decorrentes do mandado, afirmando que houve vício no cumprimento e falta de justa causa para ação penal.
Processo: 0025014-30.2017.8.16.0014
Fonte: Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-ago-04/juiz-anula-apreensao-feita-local-errado-rejeita-denuncia