Em crimes de autoria coletiva, embora não se possa exigir descrição pormenorizada da conduta de cada um dos acusados, é necessário que a peça acusatória estabeleça de modo objetivo e direito a mínima acusação dos crimes que lhe são imputados.
Por considerar a denúncia do Ministério Público Federal genérica, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o trancamento de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra Paul Bragg, o primeiro norte-americano réu na "lava jato".
A decisão unânime foi tomada na sessão por videoconferência nesta terça-feira (18/8) e confirmou a monocrática concedida pelo relator, ministro Felix Fischer, em 8 de maio. O americano é representado pelos escritórios Petrelluzzi & Cintra e Ráo & Lago Advogados.
Ex-presidente da empresa dos EUA Vantage Drilling, ele foi acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por supostamente dar propina a executivos da Petrobras em troca de contratação da companhia para afretamento de navio-sonda. A 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou a denúncia e o tornou réu.
O ministro Fischer ressaltou que a denúncia é essencialmente idêntica à de outra ação penal já julgada em Curitiba, com a única diferença de, desta vez, acusar o norte-americano de corrupção e lavagem de dinheiro. O único fundamento para a nova denúncia foi a delação premiada do empresário Hamylton Padilha.
RHC 124.867
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-19/stj-mantem-trancada-acao-lava-jato-americano