Correio do Povo

24/04/2018 18:53 - Atualizado em 24/04/2018 19:03

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Lula tem cinco possibilidades jurídicas para ser solto, apontam especialistas

Defesa do petista alegou que a condenação "contraria diversos dispositivos de lei federal"

Lula tem cinco possibilidades jurídicas para ser solto, apontam especialistas - Crédito: Mauro Pimentel / AFP / CP
Lula tem cinco possibilidades jurídicas para ser solto, apontam especialistas
Crédito: Mauro Pimentel / AFP / CP

Além do recurso contra a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que será analisado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa tem no mínimo outras quatro possibilidades jurídicas para tentar a soltura de Lula, preso em Curitiba desde o último dia 7, apontam especialistas. Após a decretação da prisão contra o ex-presidente, a defesa de Lula recorreu ao Supremo no dia 6 de abril tentando reverter a situação alegando que a tramitação do processo contra o petista ainda não havia terminado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e que, portanto, não era possível dizer que os recursos na segunda instância estavam esgotados. O ministro Luiz Edson Fachin negou esse pedido no dia seguinte. A defesa, então, entrou com um agravo regimental questionando a decisão do relator, que agora enviou o processo para o plenário virtual da Segunda Turma. O caso deve entrar para julgamento a partir do dia 4 de maio. Se os ministros da Segunda Turma entenderem que o processo ainda não terminou no TRF4, Lula pode ser solto. "Não há dúvida de que, se depender do perfil da Segunda Turma, Lula será solto", diz a constitucionalista e criminalista Vera Chemin. Os ministros podem entender, no entanto, que o caso está "prejudicado", ou seja, que não há como reverter a decisão porque o Tribunal Regional Federal já teria determinado o esgotamento da segunda instância. "Aí ficaria tudo como está", observa. Na manhã desta terça-feira o ministro Gilmar Mendes - que compõe a Segunda Turma - admitiu a possibilidade de a decisão do plenário virtual resultar na liberdade de Lula, mas disse que essa decisão já estaria "prejudicada". "Eu acredito que já esteja prejudicado, porque o Tribunal (TRF4) negou o recurso, mas pode, claro", afirmou. Dos cinco ministros da Segunda Turma, quatro deles - Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli - já se manifestaram em outro julgamento favoráveis a Lula, para aguardar o processo em liberdade. O debate gira em torno de quando acaba a segunda instância: se após o julgamento dos embargos de declaração, como prevê súmula do TRF4, ou se somente após julgamento dos embargos dos embargos e da admissibilidade dos recursos especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal (STF), como sustenta a defesa. Recursos no STJ e no STF Outras duas possibilidades para que a prisão de Lula seja revertida são os recursos que a defesa já apresentou contra a condenação de Lula no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. No STJ, o chamado recurso especial é aberto quando a defesa identifica que algum dispositivo de lei federal foi afrontado. A defesa do petista alegou que a condenação "contraria diversos dispositivos de lei federal que regulam a possibilidade de liberdade do ex-presidente". No caso do STF, o recurso extraordinário é interposto quando os advogados entendem que um dispositivo constitucional foi violado, como a presunção de inocência. A defesa do petista argumentou, nesse instrumento, que as decisões do TRF4 contrariam "a vedação do juízo de exceção, da necessária observância da impessoalidade pelos procuradores, da garantia da presunção de inocência e da impossibilidade de se impor uma condenação sem fundamentação racional, objetiva e imparcial". Tanto um recurso como outro precisam ser admitidos pelo TRF4 para serem enviados às cortes superiores. A análise cabe agora à vice-presidência do TRF4. "Se o recurso especial for admitido, quando for dirigido ao STJ a defesa pode ingressar com pedido de efeito suspensivo da decisão, tentando reverter a prisão", diz o criminalista Carlos Eduardo Scheid, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Tanto no STF quanto no STJ esses recursos não são julgados rapidamente, mas o fato de o réu ser o ex-presidente Lula pode acelerar a tramitação, diz Vera Chemin. "Vai depender do que for priorizado, acho difícil que esses julgamentos sejam feitos este ano, mas não impossível, por causa da situação política", opina. Para Scheid, o TRF4 irá discutir se admite ou não os dois recursos. Se negar, a defesa teria de entrar com um agravo no STJ requerendo a possibilidade de seguir com o processo em instâncias superiores. "Vai acontecer um debate muito acirrado sobre a admissibilidade dos recursos no TRF4", diz o especialista. Segundo ele, o impasse ocorre porque o Tribunal de Porto Alegre pode entender com base na jurisprudência que, como negou os embargos de declaração a Lula, os prazos para os recursos especial e extraordinário foram interrompidos. Segunda instância Se o Supremo Tribunal Federal voltar a discutir em plenário a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância, o petista teria outra chance de ter sua prisão revertida. O ministro Marco Aurélio Mello já disse que comunicou à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que estão prontos para julgamento os dois pedidos de medida cautelar do PEN e do PCdoB, que estão sob sua relatoria e querem barrar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. "Além dos recursos especial ou extraordinário, uma eventual liberdade passaria pelo julgamento dessas Ações Declaratórias de Constitucionalidade", diz Scheid. Habeas corpus Em meio a todo o processo de Lula na Justiça, a defesa ainda pode requerer a liberdade do ex-presidente através de um novo pedido de habeas corpus, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal, afirma Vera Chemin. "Estamos em um cenário em que muitos habeas corpus são apresentados a todo momento, é uma roleta russa", comenta. Já o criminalista Eduardo Scheid analisa que outro habeas corpus só poderia ser impetrado com uma nova tese jurídica ainda não explorada pela defesa. "Algum ministro vai ter que decidir, mas eventual debate de matéria nova tem que passar pelo STJ para depois chegar ao STF, que já julgou um habeas corpus com base no argumento da presunção de inocência", diz.

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