A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 635 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destacou dois julgados.
O primeiro é de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Por unanimidade, a Terceira Seção estabeleceu que compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, mesmo não havendo indícios de transnacionalidade na conduta.
O outro destaque é da Segunda Seção, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Também por unanimidade, o colegiado decidiu que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao beneficiário de plano de saúde para a hipótese de internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Informativo-de-Jurisprud%C3%AAncia-aborda-compet%C3%AAncia-para-julgamento-de-crimes-de-contrabando-e-descaminho