Voltar
ESTADÃO: Supremo Tribunal Federal prestou a devida homenagem ao habeas corpus
Carlos Eduardo Scheid
Agora, há uma dupla posição de espera: deve-se aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal e o julgamento dos embargos de declaração pela Oitava Turma do TRF-4. Veremos, assim, esforços defensivos pela concessão da ordem, mas, também, outros tantos para a sequência da causa pelas interposições dos recursos especiais e extraordinário.
Baixar Artigo
Voltar
Cadastre-se
Para receber nosso informativo eletrônico, ficar por dentro das novidades da Carlos Eduardo Scheid Advogados e notícias do ramo.
Whatsapp