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VALOR ECONÔMICO: Condenação de Lula pode ser mantida hoje
Opinião Carlos Eduardo Scheid
"Nesses julgamentos que envolvem delitos de natureza econômica, o TRF-4 tem adotado duas doutrinas jurídicas 'emprestadas' do exterior. A do domínio do fato (desenvolvida pela jurista alemã Hanna Arendt para responsabilizar o alto comando nazista pelos crimes perpetrados no Holocausto) e a da cegueira deliberada, de origem espanhola", explica o professor de Direito penal Carlos Eduardo Scheid, que concluiu doutorado em 2012 analisando os julgadores do TRF-4.
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