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VEJA: Por 6 votos a 5, STF proíbe conduções coercitivas
Opinião Carlos Eduardo Scheid
Carlos Eduardo Scheid, doutor em direito e especialista em direito europeu, da Scheid & Azevedo Advogados, disse a VEJA que a decisão desta quinta-feira ”se constitui em uma retomada pontual do garantismo que marcou o Supremo Tribunal Federal no início da década de 90, quando introduziu o nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo ), a partir de precedente norte americano do caso Miranda”.
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