A 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou, na sexta-feira (30/8), quatro pessoas acusadas de auxiliar um grupo de chineses a entrar ilegalmente no país. Um quinto indivíduo foi responsabilizado, junto com os demais, por formação de quadrilha. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia com base nas investigações realizadas pela Polícia Federal (PF).
De acordo com o processo, os estrangeiros chegavam ao Brasil em voos vindos de Dubai com destino ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Após descerem das aeronaves, permaneciam na área de desembarque internacional até serem conduzidos a conexões com voos domésticos, sem passar pelo controle migratório. O grupo, então, desembarcava no Rio de Janeiro, de onde seguia, de ônibus, até Uruguaiana.
Após analisar todas as provas, o juiz Guilherme Beltrami condenou quatro acusados pelo crime de introdução e ocultação de estrangeiros irregulares no país, sendo que um deles também foi responsabilizado por tentativa de falsificação de documento público. Os réus foram condenados, ainda, por formação de quadrilha, junto a um quinto elemento que teria participado do transporte dos estrangeiros no município gaúcho.
As penas aplicadas incluem pagamento de multa, reclusão e detenção, iniciando pelo regime aberto. Um dos condenados foi beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano e um mês, além de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Cabe recurso da sentença para o TRF4.
Município aparece na rota comumente usada por “coiotes”
Desde junho de 2012, ocorreram várias prisões em flagrante de supostos “coiotes” que estariam atuando na região. Até o momento, foram instauradas cerca de 18 investigações, havendo treze processos em andamento, somente na 1ª Vara Federal de Uruguaiana, em razão de migração irregular de chineses e africanos passando pelo município, que faz fronteira com a Argentina.
Fonte: www.jfrs.jus.br